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Por Vanessa Ramos
Da Página do MST
O 2º Plano Nacional de Reforma Agrária (PNRA), elaborado durante o primeiro mandato do presidente Lula, previa desapropriar 30 milhões de hectares de terras para assentar um milhão de famílias. Tratava-se, portanto, de desapropriar uma quantidade grande de terras, hoje nas mãos de latifundiários.
No entanto, inúmeros tropeços e dificuldades enfrentados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) prejudicaram a implementação das medidas que garantiriam a desapropriação das terras.
Em 2009, por exemplo, o governo assentou de fato 23 mil famílias apenas, segundo Ariovaldo Umbelino, professor de Geografia Agrária da Universidade de São Paulo (USP).
Para ele, o papel desempenhado pelo Incra continua o mesmo dos tempos do governo do Fernando Henrique, Itamar Franco, Fernando Collor de Mello e no governo militar. “O Incra só fez assentamento onde há pressão e conflito. Do contrário, ele nunca esteve empenhado em cumprir o que o plano estabelecia”, diz.
Função social
A Constituição brasileira, promulgada em 1988, determina no artigo 186 que um latifúndio será desapropriado sempre que o proprietário não fizer um aproveitamento racional e adequado; não preservar o meio ambiente; desrespeitar as leis trabalhistas e prejudicar o bem-estar social.
De acordo com Valdez Adriani Farias, procurador federal do Incra de Santa Catarina, somente depois do lançamento da 2º PNRA, o alvo da Reforma Agrária passou a ser na prática não só as terras improdutivas, mas também aquelas em que o proprietário descumpria a sua função social, ou seja, as leis trabalhistas, ambientais e de bem-estar.
“O Incra vem sendo orientado para fazer a fiscalização de todos estes aspectos. Até então, a função social era reduzida apenas ao aspecto econômico, de forma que o imóvel considerado produtivo ficava imune à desapropriação ou sanção, mesmo que a exploração do imóvel se desse em afronta as leis ambientais ou até mesmo com trabalho escravo. Uma interpretação, obviamente, absurda”, aponta Valdez.
No entanto, a primeira área desapropriada pelo Incra por desrespeitar a legislação ambiental foi a Fazenda Alegria, em Felisburgo, em 2009. Nessa área, foram mortos cinco Sem Terra seis anos atrás. O latifundiário ainda tenta suspender o processo na Justiça.
Em relação às questões trabalhistas, a Proposta de Emenda Constitucional 438/2001, que prevê o confisco de terras de latifundiários que exploram trabalho escravo, está parada aguardando votação desde 2004 na Câmara dos Deputados.
Nesse quadro, foram assentadas muito menos famílias do que o esperado. Cerca de 220 mil famílias em oito anos, sustenta Umbelino. No segundo mandato, a situação ficou ainda pior, porque não foi elaborado um novo plano nacional. “O governo se descompromissou em fazer a Reforma Agrária e passou a adotar uma política de contra Reforma Agrária”, avalia o professor da USP.
Segundo o Dr. Rosinha, deputado federal do PT-PR, o Incra tem de fato ainda muitas dificuldades de implementar medidas de desapropriação de terras no Brasil. Para ele, não é falta de vontade política, mas ausência de quadros de funcionários.
“Hoje o número de funcionários do Incra é insuficiente para a viabilização todo um programa de Reforma Agrária, mesmo que tenha maior disponibilidade orçamentária, o número de funcionário não daria conta de executar as tarefas”, informa.
Poder Judiciário
Para Umbelino, o Brasil tem leis suficientes para resolver os problemas da estrutura agrária do país. “A questão é que o Ministério Público não fez ações para obrigar o Incra a fazer a Reforma Agrária. O que está faltando é isso, pressão do Ministério Público”, conta.
Contudo, os instrumentos postos à disposição do Incra podem ser mais eficientes, na opinião de Valdez. Alguns precisam ser reformulados e outros melhor compreendidos ou potencializados.
Por exemplo, um dos instrumentos a ser utilizado pelo órgão é a aquisição de imóveis pela modalidade compra e venda. Este método vem sendo pouco utilizado porque a forma de pagamento se dá em condições e prazos parecidos com a desapropriação ou a sanção, que não são bem aceitos pelo mercado imobiliário.
“Sendo a compra um ato que depende da concordância do vendedor, poucos proprietários concordam em vender os imóveis nas condições e prazos previstos no Dec. 433/92. Este instrumento, que é complementar à desapropriação, poderia ser potencializado com uma reformulação no sentido de prever prazos e condições condizentes como mercado de terras”, explica o procurador federal.
Ainda na opinião do procurador, esse instrumento propicia vantagens. Uma delas é que o Incra utilizaria essa ferramenta somente para comprar terras de qualidade e localizadas próximas aos grandes centros ou com fácil escoamento da produção.
Além disso, seria possível evitar a judicialização, ou seja, compra e venda são encerradas com uma escritura pública. Outro benefício é a possível diminuição de pagamentos dos pesados juros compensatórios e moratórios que incidem nos processos judiciais de desapropriação.
“Mas repito, este instrumento é complementar à desapropriação e não pode substituí-la. A desapropriação-sanção deve ser o principal instrumento do Incra para aquisição de imóveis. Mas a eficiência desse instrumento depende da atualização dos índices de produtividade, que como sabemos estão muito defasados, pois estão baseados no Censo Agropecuário de 1975”, reforça Valdez.
Assim, a eficiência do instrumento da desapropriação depende, sobretudo, de uma mudança de entendimento que predomina no âmbito do Judiciário.
A Lei Complementar 76/93, no artigo 18, ordena que o processo judicial de desapropriação por interesse social para fins de Reforma Agrária tem caráter preferencial e prejudicial em relação a outros processos que envolvam o imóvel.
“A Constituição é clara, mas a maioria esmagadora dos juízes que possuem visão eminentemente civilista continua suspendendo os processos de desapropriação em clara afronta à Constituição e à Lei Complementar”, afirma o promotor.
Por essa razão, os processos se prolongam por vários anos, o que atrasa consideravelmente a implantação da Reforma Agrária, além de elevar os custos, pois as indenizações acabam incidindo pesados juros compensatórios.
Perspectivas
A solução definitiva desses problemas depende, segundo Valdez, da boa vontade do Poder Judiciário em aplicar a Constituição e a Lei Complementar que ordena que o processo de desapropriação deva ter trâmite preferencial.
Para ele, os problemas burocráticos existem, mas podem ser resolvidos com gestão. E completa ao dizer que não é concebível “que um processo que encerra uma urgência e tem em vista o atendimento de um interesse social, já declarado pelo Presidente da República, fique no aguardo do desfecho de uma ação declaratória de produtividade ajuizada pelo proprietário do imóvel”.
Um levantamento realizado pela Procuradoria do Incra informa que existem mais de 200 processos de desapropriação suspensos em face desse entendimento que, de acordo com o procurador federal do Incra, simplesmente desconsidera a previsão constitucional e legal.
“Portanto, penso que a realização da Reforma Agrária depende de vontade política e de uma efetiva atuação dos três poderes da República. Por outro lado, é fundamental a existência dos movimentos sociais organizados reivindicando a efetivação da Constituição da República”, finaliza Valdez.

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